Contrato de manutenção preventiva de ar condicionado
O contrato de preventiva é o que transforma atendimento avulso em receita recorrente e protege sua empresa em caso de discussão sobre o que estava ou não incluído. Veja as cláusulas essenciais.
Cláusulas que não podem faltar
- •Qualificação das partes (empresa e contratante) e CNPJ/CPF
- •Relação dos equipamentos cobertos: tipo, marca, modelo, capacidade e local
- •Escopo dos serviços incluídos (limpeza, higienização, medições, checagem elétrica)
- •O que não está incluído: peças, recarga de gás, reparos por mau uso
- •Periodicidade das visitas e forma de agendamento
- •Prazo de atendimento para chamados corretivos
- •Valor mensal ou por visita, reajuste e forma de pagamento
- •Vigência, renovação automática e condições de rescisão
- •Responsabilidades do contratante (acesso ao local, energia, andaimes)
- •Registro das visitas e emissão de relatório ou PMOC quando aplicável
Mensal, trimestral ou semestral?
Ambientes residenciais costumam ir bem com duas visitas por ano. Escritórios e lojas, três. Cozinhas, academias, clínicas e ambientes com muita poeira ou uso contínuo pedem periodicidade mensal ou trimestral. Defina pela carga de uso, não pelo preço.
Como vender o contrato
Apresente o custo anual comparado ao risco: compressor queimado, parada de operação e conta de energia mais alta. Mostre o histórico do equipamento na mão — quem tem registro vende contrato com muito mais facilidade.
Cumprindo o combinado
Contrato vendido e visita esquecida é cliente perdido. Deixe as datas agendadas com lembrete automático no CRM e registre cada visita em ordem de serviço. Para clientes corporativos, veja também o guia de PMOC.